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Estatuto da Classe Dingue

revisão 17/11/2007

Estatuto da Classe Dingue

Associação Brasileira da Classe Dingue


Estatuto da Associação Brasileira

da Classe Dingue ABCD

 

Associação Brasileira da Classe Dingue (ABCD).

 

A Associação Brasileira da Classe Dingue (ABCD) é uma agremiação especificamente criada para proprietários de veleiros Dingue e pessoas interessadas na classe.

Como a maioria dos clubes de vela, a ABCD deverá ser administrada por velejadores da Classe, voluntários, que deverão ser eleitos por outros membros em assembléias específicas para este fim.

Define-se o veleiro Dingue como um monotipo produzido pela Holos Brasil Ltda., bem como todos os outros fabricados anteriormente (pela Pomar, Mapau e Elbe),

especificado conforme a normatização aprovada pela Assembléia Geral

Extraordinária de 24 de junho de 2003 e alterações realizadas nas Assembléias

Gerais da Classe de 15/11/2005, 03/11/2006 e 17/11/2007, sob o título “Regras

Oficiais de Medição da Classe Dingue”, doravante RMD, parte integrante deste

estatuto. Toda e qualquer alteração na RMD deverá ser submetida e aprovada pela

ABCD tal como definido adiante neste Estatuto.

 

Associação Brasileira da Classe Dingue


 

Capítulo 1 - Nome e Sede

 

Art. 1.1. - O nome da Associação Desportiva regida pelos presentes estatutos será

Associação Brasileira da Classe Dingue, doravante denominada Associação ou

ABCD.

 

Art. 1.2. - A sede da ABCD será no endereço designado pelo Coordenador Nacional

e estará divulgado no “Site Oficial da Classe Dingue” que poderá ser acessado no

endereço da Internet: www.classedingue.com.br

 

Art. 1.3 – O presente Estatuto e a RMD estão registrados no 18º Ofício de Notas, Av.Armando Lombardi, 949 Loja F – Barra – Rio de Janeiro - RJ e publicados no “Site

Oficial da Classe Dingue”.

 

Capítulo 2 – Objetivos

 

Os objetivos primordiais da ABCD são:

Art.2.1 - Contribuir para a satisfação de velejar um barco da Classe Dingue.

 

Art.2.2. - Proporcionar um meio de troca de informações entre velejadores da Classe Dingue.

 

Art.2.3. – Promover, apoiar e desenvolver a realização de regatas e eventos em geral da Classe Dingue.

 

Art.2.4. - Encorajar e fomentar os aspectos esportivos e recreativos do iatismo,

mediante o desenvolvimento de flotilhas de Dingue sob as mesmas regras.

 

Art.2.5. - Filiar-se às organizações oficiais brasileiras de esportes, na forma da lei e

representar os interesses dos velejadores de Dingue junto a essas organizações.

 

Art.2.6. - Promover e encorajar o lado esportivo e recreacional da vela em veleiros

Dingue.

 

Art.2.7. – Garantir a manutenção do Dingue como um barco a vela totalmente

monotipo e dentro da RMD.

 

Capítulo 3 - Da criação das Flotilhas

 

Art.3.1. - Uma Flotilha poderá obter da ABCD o reconhecimento de Flotilha mediante requerimento oficial assinado por 3 (três) ou mais associados recebendo, então, uma identificação da ABCD.

 

Art.3.1.1. – Cada clube ou agremiação de vela poderá ter somente uma Flotilha. No

entanto dois ou mais clubes ou agremiações poderão se unir com o intuito de

viabilizar uma Flotilha, desde que atendido o disposto no Art. 3.1

 

Associação Brasileira da Classe Dingue


 

Art.3.1.2. - Uma Flotilha especial poderá ser criada em qualquer localidade, com o

fim, de atender a uma instituição educacional, uma entidade juvenil ou qualquer outra organização que não vise lucro.

 

Art. 3.2. - Os membros de uma Flotilha deverão indicar um membro (Capitão de

Flotilha), que será responsável perante a Associação por sua organização e seus

membros velejadores.

 

Parágrafo único - Cada Flotilha poderá criar seu estatuto e regulamento próprios

sem, no entanto, colidir com o disposto no presente estatuto da ABCD.

 

Capítulo 4 – Dos Estados

 

Art. 4.1. – A ABCD irá identificar as associações estaduais em concordância com a

divisão política brasileira. Dois ou mais estados poderão se aglutinar de maneira a se fazerem representar na ABCD.

 

Art.4.1.1 – Fica entendido que as associações estaduais serão o conjunto de

Flotilhas reconhecidas no estado.

 

Art. 4.2. - Cada estado poderá promover anualmente um Campeonato Estadual

aberto a todos os velejadores que se submeterão às regras em vigor da Classe

Dingue, divulgadas pela ABCD.

 

Art. 4.3. - Durante o Campeonato Estadual será realizada a Assembléia Estadual na qual terão direito a voto apenas os Capitães de Flotilha do estado, que elegerão por maioria simples o Coordenador Estadual e o local e data do Campeonato Estadual do ano seguinte.

O mandato do Coordenador Estadual se expirará após a última regata do

Campeonato Estadual do ano seguinte.

 

Art. 4.4. – Fica acertado que, a Flotilha que for escolhida para realizar o próximo

Campeonato Estadual, será responsável por sua organização através de seu Capitão que assumirá o cargo de Secretário Estadual.

 

Art. 4.5. - Cada Associação Estadual poderá ter seu estatuto próprio, que não será

conflitante com os estatutos da ABCD.

 

Capítulo 5 - Dos Dirigentes da ABCD

 

Art. 5.1. - Os dirigentes da ABCD preencherão os seguintes cargos:

 

Art. 5.1.1. – Coordenador Nacional - ao qual compete as seguintes atribuições:

 

Art. 5.1.1.1. – Presidir as reuniões da ABCD.

 

Art. 5.1.1.2. – Representar a ABCD em quaisquer entidades de interesse, tais como

FBVM e outras.

 

Art. 5.1.1.3. – Estabelecer o programa de ação anual.

 

Associação Brasileira da Classe Dingue


 

Art. 5.1.1.4. – Procurar obter recursos para as atividades da ABCD.

 

Art. 5.1.1.5. – Apoiar as atividades dos Coordenadores Estaduais.

 

Art. 5.1.1.6. – Divulgar as atividades da ABCD.

 

Art. 5.1.1.7. – Representá-la em juízo ou fora dele.

 

Art. 5.1.1.8. – Promover atividades sociais da ABCD.

 

Art. 5.1.1.9. – Lavrar as atas das reuniões e assembléias da ABCD.

 

Art. 5.1.1.10. – Disponibilizar cópias das atas aos associados.

 

Art. 5.1.1.11. – Manter arquivo da correspondência expedida e recebida.

 

Art. 5.1.1.12. – Procurar obter as facilidades necessárias para a realização dos

eventos esportivos junto aos órgãos que possam colaborar, tais como: clubes,

marinas, empresas, prefeituras, Marinha, etc.

 

Art. 5.1.1.13. – Manter a ABCD legalizada junto aos órgãos governamentais, fiscais e desportivos a nível nacional.

 

Art. 5.1.2. - Secretário Nacional – será responsável pela organização do

Campeonato Brasileiro da Classe na forma do estatuto e das regras da Classe.

 

Art. 5.1.3 – Conselho Executivo

 

O Coordenador Nacional nomeará o Conselho Executivo que será formado, por 3

velejadores da classe Dingue que se disponham a ajudar a aperfeiçoar e desenvolver a Classe. O mandato do Conselho Executivo coincidirá com o do Coordenador Nacional.

Poderá qualquer membro deste Conselho, quando solicitado pelo Coordenador

Nacional, auxiliá-lo nas seguintes atribuições estatutárias:

- Presidir reuniões da ABCD.

- Lavrar atas das reuniões e assembléias.

- Representar a ABCD em quaisquer entidades de interesse da ABCD, tais como

FBVM e outras.

- Apoiar as atividades dos coordenadores estaduais e Capitães de Flotilha.

Qualquer membro deste Conselho poderá requerer seu desligamento a qualquer

momento através de carta registrada a ser enviada ao Coordenador Nacional, que

deverá nomear seu substituto.

 

Art. 5.1.4 - Um representante do fabricante terá assento permanente na Assembléia e seu voto terá idêntico valor ao dos demais Coordenadores Estaduais.

 

Capítulo 6 - Dos Dirigentes Estaduais

 

Art. 6.1.2. – Coordenador Estadual – compete as seguintes atribuições:

 

Art. 6.1.2.1. – Representar sua Associação local nas Assembléias da ABCD.

 

Associação Brasileira da Classe Dingue


 

Art. 6.1.2.2. - Representar a ABCD em quaisquer entidades de interesse da ABCD na Associação e Federações estaduais ou outras entidades relacionadas com a vela.

 

Art. 6.1.2.3. – Preparar o calendário de atividades em Dingue para o seu estado para homologação na ABCD.

 

Art. 6.1.2.4. – Procurar obter recursos para as atividades da Classe em seu estado.

 

Art. 6.1.2.5. – Divulgar as atividades da ABCD em seu estado.

 

Art. 6.1.2.6. – Representar sua Associação em juízo quando necessário.

 

Art. 6.1.2.7. – Promover atividades sociais da ABCD em seu estado.

 

Art. 6.1.2.8. – Procurar obter as facilidades necessárias para a realização dos

eventos esportivos junto aos órgãos que possam colaborar, tais como clubes,

marinas, empresas, prefeituras, Marinha, etc.

 

Art. 6.1.2.9. – Manter a ABCD legalizada junto aos órgãos governamentais, fiscais e desportivos a nível estadual.

 

Art. 6.1.3. – Secretário Estadual - será responsável pela organização do

Campeonato Estadual da Classe na forma do estatuto e das regras RMD.

 

Capítulo 7 – Das Assembléias da ABCD

 

Parágrafo único – Somente os Coordenadores Estaduais e o representante do

fabricante terão direito a voto nas Assembléias da ABCD. Em caso de empate, o voto de definição será do Coordenador Nacional.

 

Art. 7.1. - Será realizada anualmente uma Assembléia Geral da ABCD, a qual será

constituída unicamente pelo Coordenador Nacional, Coordenadores Estaduais,

Secretário Nacional, representante do fabricante e membros do Conselho Executivo

com poderes para:

 

Art. 7.1.1. – Apresentar e votar emendas ao presente Estatuto.

 

Art. 7.1.2. - Examinar o relatório das atividades esportivas do exercício com objetivo de planejar as atividades futuras e corrigir eventuais problemas.

 

Art. 7.1.3. – Reconhecer os novos dirigentes que por sua vez irão reconhecer novos

secretários e coordenadores dos estados.

 

Art. 7.1.4 - Indicar local e data do Campeonato Brasileiro do ano seguinte.

 

Art. 7.1.5 – Apresentar e votar propostas para alteração da RMD.

 

Art. 7.2 - A Assembléia Geral coincidirá sempre com o Campeonato Brasileiro da

Classe Dingue, ou, quando não for realizado, em data a ser estipulada pelo

Coordenador Nacional, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

Associação Brasileira da Classe Dingue


 

Parágrafo único – Na Assembléia Geral os Coordenadores Estaduais elegerão por

maioria simples o novo Coordenador Nacional, local e data do Campeonato Brasileiro do ano seguinte. O mandato do Coordenador Nacional se expirará após a última regata do Campeonato Brasileiro, com a escolha do próximo local. A Flotilha que for escolhida para realizar o próximo Campeonato Brasileiro será responsável pela organização do mesmo através de seu Capitão de Flotilha que assumirá o cargo de Secretário Nacional.

 

Art. 7.2.1 – Os candidatos a Coordenador Nacional deverão ser membros de uma

Flotilha da ABCD e, deverão ser propostos à Associação, até 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia Nacional, através de carta registrada enviada ao endereço da mesma.

 

Art. 7.3. – A convocação de uma Assembléia Extraordinária se fará legitima, se for

representada por, no mínimo, 50% dos Coordenadores Estaduais, devendo ser

realizada em, no máximo, 30 (trinta) dias.

 

Art. 7.4. – Os Coordenadores Estaduais, deverão outorgar procuração a algum sócio

da ABCD, para representá-lo, desde que a procuração se revista dos caracteres

legais. Cada procurador poderá representar apenas um Coordenador Estadual.

 

Capítulo 8 – Das Alterações ao Estatuto

 

Art. 8.1. - Proposta da alteração dos Estatutos da ABCD poderão ser formuladas por qualquer membro da Associação e enviadas ao Coordenador do seu estado.

 

Art. 8.2. - As propostas de alteração dos Estatutos deverão conter o texto exato do item a ser incluído, ou, no caso de substituição ou alterações de itens, criar o item em questão.Nela deverá estar redigido exatamente o novo texto proposto que deverá ser acompanhado de uma sucinta justificativa da proposta.

 

Art. 8.3. - Qualquer proposta deverá ser enviada por escrito, pelo Coordenador

Estadual, à Associação, através de carta registrada, de acordo com os artigos 7.1. e 7.2. até 30 dias antes do Campeonato Brasileiro para a apreciação do Conselho Executivo, dos Coordenadores, Secretários, representante do fabricante e velejadores em geral.

 

Art. 8.4. - A Coordenadoria da Associação deverá reunir as propostas e publicá-las

no “site” oficial da classe. Essa relação de textos e justificativas deverá ser a

transcrição fiel dos textos propostos e deverá conter ao final de cada proposta o

nome completo de quem a formulou.

 

Art. 8.5. - Caberá à Assembléia da ABCD a apreciação destas propostas, que votará por sua aprovação, não podendo haver qualquer alteração nos textos propostos.

 

Art. 8.6. - As mudanças aprovadas pela Assembléia Geral farão parte do novo estatuto, que deverá ser redigido e imediatamente registrado, em ata da assembléia, e entrará em vigor 60 dias após a realização da Assembléia que as aprovou.

 

Art. 8.7 - Até 59 dias após a Assembléia Geral e a divulgação do novo estatuto,

estará em vigor o estatuto anterior.

 

 

Associação Brasileira da Classe Dingue


 

Capítulo 9 - Campeonato Brasileiro

 

 

Art. 9.1. - A Associação fará realizar anualmente um Campeonato Brasileiro, com

apoio da Federação Brasileira de Vela e Motor, tudo de acordo com as normas

vigentes da FBVM, regras da ISAF e da RMD.

 

Art. 9.2 - O Campeonato Brasileiro é aberto a todos os velejadores e será realizado em local determinado pela Assembléia Geral, devendo o mesmo ser regido por este estatuto e pela RMD.

 

Parágrafo primeiro – Fica definido a divisão de categorias conforme descrito a seguir. Ela deverá ser adotada em todos os campeonatos oficiais da Classe. Cada tripulação somente poderá concorrer em uma categoria.

 

Parágrafo Segundo - Fica também estipulado que para a categoria estreante,

deverão ser dadas largadas em separado e/ou adotado um percurso encurtado,

sempre que o número de barcos competidores for igual ou superior a 50, e 20 %

deste total forem classificados como estreantes.

 

Categorias:

 

a) Estreante – Será definido como estreante o timoneiro que nunca tiver

competido em Campeonato Brasileiro como timoneiro, tiver menos de 1 (um)

ano na classe, ou nunca ter pertencido ou competido, como timoneiro, por

outra classe, ficando sua inscrição nesta categoria sujeita à aprovação do

Secretário Nacional;

 

b) Juvenil – Para timoneiros até 16 anos completos;

 

c) Feminina – Para tripulações do sexo feminino;

 

d) Sênior – Para timoneiros entre 17 anos e 44 anos completos;

 

e) Máster – Para timoneiros entre 45 anos e 59 anos completos;

 

f) Grand Master – Para timoneiros acima de 60 anos;

 

g) Dupla-mista - Para tripulações de sexo oposto;

 

h) 1.5 – Para tripulações com mais de 150Kg.

 

Parágrafo terceiro - Só poderá postular a realização de um Campeonato Brasileiro, a Flotilha constituída de acordo com art. 3.1., que envie pessoalmente um Associado membro dessa Flotilha à Assembléia Geral, com proposta por escrito, assinada pelo Capitão da Flotilha e Comodoro do Clube postulante. Tal proposta deverá conter as seguintes informações: Clube ou local da sede, raia de regata, taxa de inscrição, infra-estrutura em geral, nome do responsável pelo Campeonato e informações climáticas básicas sobre o local na data proposta. Em caso de aprovação pela Assembléia Geral, ficará estabelecido um compromisso formal entre os postulantes e a ABCD.

 

 

Associação Brasileira da Classe Dingue


 

Capítulo 10 - Campeonatos Estaduais

 

Art. 10.1. - A decisão de realizar ou não um campeonato estadual em seu Estado,

será dos dirigentes Estaduais, caso seja tomada a decisão de realizar, tudo deverá

ser de acordo com as normas vigentes da FBVM, regras da ISAF e da RMD.

 

Art. 10.2 - Os Campeonatos Estaduais são abertos a todos os velejadores que

atenderem às regras da classe e será realizado em local determinado pelos votos

dos Capitães das Flotilhas que pertencem a cada Estado em reunião a ser realizada durante o Campeonato Estadual, com a presença do Coordenador Estadual que, em caso de empate na votação, terá o voto decisivo, do Secretário Estadual e dos Capitães de Flotilha do Estado, devendo o mesmo, ser regido por este estatuto.

 

Art. 10.3 – O Coordenador Estadual deverá ser eleito através dos votos dos Capitães de flotilha, em reunião a ser realizada durante o Campeonato Estadual.

Parágrafo primeiro – O critério de inserção em uma categoria deverá seguir o mesmo  padrão adotado para o Campeonato Brasileiro, ficado o Secretário Estadual com a função de aprovar os inscritos na categoria estreante.

 

Parágrafo Segundo - Fica também estipulado que, para a categoria estreante,

poderão ser dadas largadas em separado e/ou adotado um percurso encurtado,

sempre que o número de barcos competidores for igual ou superior a 40, e 20 %

deste total forem classificados como estreantes.

 

Parágrafo terceiro - Só poderá postular a realização de um Campeonato Estadual, a

Flotilha constituída de acordo com o art. 3.1, que envie pessoalmente um Associado membro dessa Flotilha à reunião de decisão, com proposta por escrito, assinada pelo  Capitão da Flotilha e Comodoro do Clube postulante. Tal proposta deverá conter as seguintes informações: Clube ou local da sede, raia de regata, taxa de inscrição, infra-estrutura em geral, nome do responsável pelo Campeonato e informações climáticas básicas sobre o local na data proposta. Em caso de aprovação pelos Capitães de Flotilha, ficará estabelecido um compromisso formal entre os postulantes e a ABCD.

 

 

 

       
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