Art. 1.2. - A sede da ABCD será no endereço
designado pelo Coordenador Nacional
e estará divulgado no “Site Oficial da
Classe Dingue” que poderá ser acessado no
endereço da Internet:
www.classedingue.com.br
Art. 1.3 – O presente Estatuto e a RMD estão
registrados no 18º Ofício de Notas,
Av.Armando Lombardi, 949 Loja F – Barra –
Rio de Janeiro - RJ e publicados no “Site
Oficial da Classe Dingue”.
Capítulo 2 – Objetivos
Os objetivos primordiais da ABCD são:
Art.2.1 - Contribuir para a satisfação de
velejar um barco da Classe Dingue.
Art.2.2. - Proporcionar um meio de troca de
informações entre velejadores da Classe
Dingue.
Art.2.3. – Promover, apoiar e desenvolver a
realização de regatas e eventos em geral da
Classe Dingue.
Art.2.4. - Encorajar e fomentar os aspectos
esportivos e recreativos do iatismo,
mediante o desenvolvimento de flotilhas de
Dingue sob as mesmas regras.
Art.2.5. - Filiar-se às organizações
oficiais brasileiras de esportes, na forma
da lei e
representar os interesses dos velejadores de
Dingue junto a essas organizações.
Art.2.6. - Promover e encorajar o lado
esportivo e recreacional da vela em veleiros
Dingue.
Art.2.7. – Garantir a manutenção do Dingue
como um barco a vela totalmente
monotipo e dentro da RMD.
Capítulo 3 - Da criação das
Flotilhas
Art.3.1. - Uma Flotilha poderá obter da ABCD
o reconhecimento de Flotilha mediante
requerimento oficial assinado por 3 (três)
ou mais associados recebendo, então, uma
identificação da ABCD.
Art.3.1.1. – Cada clube ou agremiação de
vela poderá ter somente uma Flotilha. No
entanto dois ou mais clubes ou agremiações
poderão se unir com o intuito de
viabilizar uma Flotilha, desde que atendido
o disposto no Art. 3.1
Associação Brasileira da
Classe Dingue
Art.3.1.2. - Uma Flotilha especial poderá
ser criada em qualquer localidade, com o
fim, de atender a uma instituição
educacional, uma entidade juvenil ou
qualquer outra organização que não vise
lucro.
Art. 3.2. - Os membros de uma Flotilha
deverão indicar um membro (Capitão de
Flotilha), que será responsável perante a
Associação por sua organização e seus
membros velejadores.
Parágrafo único - Cada Flotilha poderá criar
seu estatuto e regulamento próprios
sem, no entanto, colidir com o disposto no
presente estatuto da ABCD.
Capítulo 4 – Dos Estados
Art. 4.1. – A ABCD irá identificar as
associações estaduais em concordância com a
divisão política brasileira. Dois ou mais
estados poderão se aglutinar de maneira a se
fazerem representar na ABCD.
Art.4.1.1 – Fica entendido que as
associações estaduais serão o conjunto de
Flotilhas reconhecidas no estado.
Art. 4.2. - Cada estado poderá promover
anualmente um Campeonato Estadual
aberto a todos os velejadores que se
submeterão às regras em vigor da Classe
Dingue, divulgadas pela ABCD.
Art. 4.3. - Durante o Campeonato Estadual
será realizada a Assembléia Estadual na qual terão direito a voto apenas os Capitães
de Flotilha do estado, que elegerão por
maioria simples o Coordenador Estadual e o
local e data do Campeonato Estadual do ano
seguinte.
O mandato do Coordenador Estadual se
expirará após a última regata do
Campeonato Estadual do ano seguinte.
Art. 4.4. – Fica acertado que, a Flotilha
que for escolhida para realizar o próximo
Campeonato Estadual, será responsável por
sua organização através de seu Capitão que
assumirá o cargo de Secretário Estadual.
Art. 4.5. - Cada Associação Estadual poderá
ter seu estatuto próprio, que não será
conflitante com os estatutos da ABCD.
Capítulo 5 - Dos Dirigentes
da ABCD
Art. 5.1. - Os dirigentes da ABCD
preencherão os seguintes cargos:
Art. 5.1.1. – Coordenador Nacional -
ao qual compete as seguintes atribuições:
Art. 5.1.1.1. – Presidir as reuniões da
ABCD.
Art. 5.1.1.2. – Representar a ABCD em
quaisquer entidades de interesse, tais como
FBVM e outras.
Art. 5.1.1.3. – Estabelecer o programa de
ação anual.
Associação Brasileira da
Classe Dingue
Art. 5.1.1.4. – Procurar obter recursos para
as atividades da ABCD.
Art. 5.1.1.5. – Apoiar as atividades dos
Coordenadores Estaduais.
Art. 5.1.1.6. – Divulgar as atividades da
ABCD.
Art. 5.1.1.7. – Representá-la em juízo ou
fora dele.
Art. 5.1.1.8. – Promover atividades sociais
da ABCD.
Art. 5.1.1.9. – Lavrar as atas das reuniões
e assembléias da ABCD.
Art. 5.1.1.10. – Disponibilizar cópias das
atas aos associados.
Art. 5.1.1.11. – Manter arquivo da
correspondência expedida e recebida.
Art. 5.1.1.12. – Procurar obter as
facilidades necessárias para a realização
dos
eventos esportivos junto aos órgãos que
possam colaborar, tais como: clubes,
marinas, empresas, prefeituras, Marinha,
etc.
Art. 5.1.1.13. – Manter a ABCD legalizada
junto aos órgãos governamentais, fiscais e
desportivos a nível nacional.
Art. 5.1.2. - Secretário Nacional –
será responsável pela organização do
Campeonato Brasileiro da Classe na forma do
estatuto e das regras da Classe.
Art. 5.1.3 – Conselho Executivo
O Coordenador Nacional nomeará o Conselho
Executivo que será formado, por 3
velejadores da classe Dingue que se
disponham a ajudar a aperfeiçoar e
desenvolver a Classe. O mandato do Conselho
Executivo coincidirá com o do Coordenador
Nacional.
Poderá qualquer membro deste Conselho,
quando solicitado pelo Coordenador
Nacional, auxiliá-lo nas seguintes
atribuições estatutárias:
- Presidir reuniões da ABCD.
- Lavrar atas das reuniões e assembléias.
- Representar a ABCD em quaisquer entidades
de interesse da ABCD, tais como
FBVM e outras.
- Apoiar as atividades dos coordenadores
estaduais e Capitães de Flotilha.
Qualquer membro deste Conselho poderá
requerer seu desligamento a qualquer
momento através de carta registrada a ser
enviada ao Coordenador Nacional, que
deverá nomear seu substituto.
Art. 5.1.4 - Um representante do fabricante
terá assento permanente na Assembléia e seu
voto terá idêntico valor ao dos demais
Coordenadores Estaduais.
Capítulo 6 - Dos Dirigentes
Estaduais
Art. 6.1.2. – Coordenador Estadual –
compete as seguintes atribuições:
Art. 6.1.2.1. – Representar sua Associação
local nas Assembléias da ABCD.
Associação Brasileira da
Classe Dingue
Art. 6.1.2.2. - Representar a ABCD em
quaisquer entidades de interesse da ABCD na
Associação e Federações estaduais ou outras
entidades relacionadas com a vela.
Art. 6.1.2.3. – Preparar o calendário de
atividades em Dingue para o seu estado para
homologação na ABCD.
Art. 6.1.2.4. – Procurar obter recursos para
as atividades da Classe em seu estado.
Art. 6.1.2.5. – Divulgar as atividades da
ABCD em seu estado.
Art. 6.1.2.6. – Representar sua Associação
em juízo quando necessário.
Art. 6.1.2.7. – Promover atividades sociais
da ABCD em seu estado.
Art. 6.1.2.8. – Procurar obter as
facilidades necessárias para a realização
dos
eventos esportivos junto aos órgãos que
possam colaborar, tais como clubes,
marinas, empresas, prefeituras, Marinha,
etc.
Art. 6.1.2.9. – Manter a ABCD legalizada
junto aos órgãos governamentais, fiscais e desportivos a nível estadual.
Art. 6.1.3. – Secretário Estadual -
será responsável pela organização do
Campeonato Estadual da Classe na forma do
estatuto e das regras RMD.
Capítulo 7 – Das Assembléias
da ABCD
Parágrafo único – Somente os Coordenadores
Estaduais e o representante do
fabricante terão direito a voto nas
Assembléias da ABCD. Em caso de empate, o
voto de definição será do Coordenador
Nacional.
Art. 7.1. - Será realizada anualmente uma
Assembléia Geral da ABCD, a qual será
constituída unicamente pelo Coordenador
Nacional, Coordenadores Estaduais,
Secretário Nacional, representante do
fabricante e membros do Conselho Executivo
com poderes para:
Art. 7.1.1. – Apresentar e votar emendas ao
presente Estatuto.
Art. 7.1.2. - Examinar o relatório das
atividades esportivas do exercício com
objetivo de planejar as atividades futuras e
corrigir eventuais problemas.
Art. 7.1.3. – Reconhecer os novos dirigentes
que por sua vez irão reconhecer novos
secretários e coordenadores dos estados.
Art. 7.1.4 - Indicar local e data do
Campeonato Brasileiro do ano seguinte.
Art. 7.1.5 – Apresentar e votar propostas
para alteração da RMD.
Art. 7.2 - A Assembléia Geral coincidirá
sempre com o Campeonato Brasileiro da
Classe Dingue, ou, quando não for realizado,
em data a ser estipulada pelo
Coordenador Nacional, com uma antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
Associação Brasileira da
Classe Dingue
Parágrafo único – Na Assembléia Geral os
Coordenadores Estaduais elegerão por
maioria simples o novo Coordenador Nacional,
local e data do Campeonato Brasileiro do ano
seguinte. O mandato do Coordenador Nacional
se expirará após a última regata do
Campeonato Brasileiro, com a escolha do
próximo local. A Flotilha que for escolhida
para realizar o próximo Campeonato
Brasileiro será responsável pela organização
do mesmo através de seu Capitão de Flotilha
que assumirá o cargo de Secretário Nacional.
Art. 7.2.1 – Os candidatos a Coordenador
Nacional deverão ser membros de uma
Flotilha da ABCD e, deverão ser propostos à
Associação, até 30 (trinta) dias antes da
realização da Assembléia Nacional, através
de carta registrada enviada ao endereço da
mesma.
Art. 7.3. – A convocação de uma Assembléia
Extraordinária se fará legitima, se for
representada por, no mínimo, 50% dos
Coordenadores Estaduais, devendo ser
realizada em, no máximo, 30 (trinta) dias.
Art. 7.4. – Os Coordenadores Estaduais,
deverão outorgar procuração a algum sócio
da ABCD, para representá-lo, desde que a
procuração se revista dos caracteres
legais. Cada procurador poderá representar
apenas um Coordenador Estadual.
Capítulo 8 – Das Alterações
ao Estatuto
Art. 8.1. - Proposta da alteração dos
Estatutos da ABCD poderão ser formuladas por
qualquer membro da Associação e enviadas ao
Coordenador do seu estado.
Art. 8.2. - As propostas de alteração dos
Estatutos deverão conter o texto exato do
item a ser incluído, ou, no caso de
substituição ou alterações de itens, criar o
item em questão.Nela deverá estar redigido
exatamente o novo texto proposto que deverá
ser acompanhado de uma sucinta justificativa
da proposta.
Art. 8.3. - Qualquer proposta deverá ser
enviada por escrito, pelo Coordenador
Estadual, à Associação, através de carta
registrada, de acordo com os artigos 7.1. e
7.2. até 30 dias antes do Campeonato
Brasileiro para a apreciação do Conselho
Executivo, dos Coordenadores, Secretários,
representante do fabricante e velejadores em
geral.
Art. 8.4. - A Coordenadoria da Associação
deverá reunir as propostas e publicá-las
no “site” oficial da classe. Essa relação de
textos e justificativas deverá ser a
transcrição fiel dos textos propostos e
deverá conter ao final de cada proposta o
nome completo de quem a formulou.
Art. 8.5. - Caberá à Assembléia da ABCD a
apreciação destas propostas, que votará por
sua aprovação, não podendo haver qualquer
alteração nos textos propostos.
Art. 8.6. - As mudanças aprovadas pela
Assembléia Geral farão parte do novo
estatuto, que deverá ser redigido e
imediatamente registrado, em ata da
assembléia, e entrará em vigor 60 dias após
a realização da Assembléia que as aprovou.
Art. 8.7 - Até 59 dias após a Assembléia
Geral e a divulgação do novo estatuto,
estará em vigor o estatuto anterior.
Associação Brasileira da
Classe Dingue
Capítulo 9 - Campeonato
Brasileiro
Art. 9.1. - A Associação fará realizar
anualmente um Campeonato Brasileiro, com
apoio da Federação Brasileira de Vela e
Motor, tudo de acordo com as normas
vigentes da FBVM, regras da ISAF e da RMD.
Art. 9.2 - O Campeonato Brasileiro é aberto
a todos os velejadores e será realizado em
local determinado pela Assembléia Geral,
devendo o mesmo ser regido por este estatuto
e pela RMD.
Parágrafo primeiro – Fica definido a divisão
de categorias conforme descrito a seguir.
Ela deverá ser adotada em todos os
campeonatos oficiais da Classe. Cada
tripulação somente poderá concorrer em uma
categoria.
Parágrafo Segundo - Fica também estipulado
que para a categoria estreante,
deverão ser dadas largadas em separado e/ou
adotado um percurso encurtado,
sempre que o número de barcos competidores
for igual ou superior a 50, e 20 %
deste total forem classificados como
estreantes.
Categorias:
a) Estreante – Será definido como estreante
o timoneiro que nunca tiver
competido em Campeonato Brasileiro como
timoneiro, tiver menos de 1 (um)
ano na classe, ou nunca ter pertencido ou
competido, como
timoneiro, por
outra classe, ficando sua inscrição nesta
categoria sujeita à aprovação do
Secretário Nacional;
b) Juvenil – Para timoneiros até
16 anos
completos;
c) Feminina – Para
tripulações do sexo feminino;
d) Sênior – Para timoneiros entre
17 anos e 44 anos
completos;
e) Máster – Para timoneiros entre
45 anos e 59
anos completos;
f) Grand Master – Para timoneiros acima de
60 anos;
g) Dupla-mista - Para tripulações de sexo
oposto;
h) 1.5 – Para tripulações com mais de 150Kg.
Parágrafo terceiro - Só poderá postular a
realização de um Campeonato Brasileiro, a
Flotilha constituída de acordo com art.
3.1., que envie pessoalmente um Associado
membro dessa Flotilha à Assembléia Geral,
com proposta por escrito, assinada pelo
Capitão da Flotilha e Comodoro do Clube
postulante. Tal proposta deverá conter as
seguintes informações: Clube ou local da
sede, raia de regata, taxa de inscrição,
infra-estrutura em geral, nome do
responsável pelo Campeonato e informações
climáticas básicas sobre o local na data
proposta. Em caso de aprovação pela
Assembléia Geral, ficará estabelecido um
compromisso formal entre os postulantes e a
ABCD.
Associação Brasileira da
Classe Dingue
Capítulo 10 - Campeonatos
Estaduais
Art. 10.1. - A decisão de realizar ou não um
campeonato estadual em seu Estado,
será dos dirigentes Estaduais, caso seja
tomada a decisão de realizar, tudo deverá
ser de acordo com as normas vigentes da FBVM,
regras da ISAF e da RMD.
Art. 10.2 - Os Campeonatos Estaduais são
abertos a todos os velejadores que
atenderem às regras da classe e será
realizado em local determinado pelos votos
dos Capitães das Flotilhas que pertencem a
cada Estado em reunião a ser realizada
durante o Campeonato Estadual, com a
presença do Coordenador Estadual que, em
caso de empate na votação, terá o voto
decisivo, do Secretário Estadual e dos
Capitães de Flotilha do Estado, devendo o
mesmo, ser regido por este estatuto.
Art. 10.3 – O Coordenador Estadual deverá
ser eleito através dos votos dos Capitães de
flotilha, em reunião a ser realizada durante
o Campeonato Estadual.
Parágrafo primeiro – O critério de inserção
em uma categoria deverá seguir o mesmo
padrão adotado para o Campeonato Brasileiro,
ficado o Secretário Estadual com a função de
aprovar os inscritos na categoria estreante.
Parágrafo Segundo - Fica também estipulado
que, para a categoria estreante,
poderão ser dadas largadas em separado e/ou
adotado um percurso encurtado,
sempre que o número de barcos competidores
for igual ou superior a 40, e 20 %
deste total forem classificados como
estreantes.
Parágrafo terceiro - Só poderá postular a
realização de um Campeonato Estadual, a
Flotilha constituída de acordo com o art.
3.1, que envie pessoalmente um Associado
membro dessa Flotilha à reunião de decisão,
com proposta por escrito, assinada pelo
Capitão da Flotilha e Comodoro do Clube
postulante. Tal proposta deverá conter as
seguintes informações: Clube ou local da
sede, raia de regata, taxa de inscrição,
infra-estrutura em geral, nome do
responsável pelo Campeonato e informações
climáticas básicas sobre o local na data
proposta. Em caso de aprovação pelos
Capitães de Flotilha, ficará estabelecido um
compromisso formal entre os postulantes e a
ABCD.