Medidas Oficiais e Regras de Medição
da Classe Dingue
original em pdf, direto do
site da Classe Dingue
abaixo cópia do mesmo diretamente
em html
Introdução |
As medidas
apresentadas a seguir foram fornecidas pela
Holos Brasil Ltda., atual fabricante da
classe e aprovadas pela Associação
Brasileira da Classe Dingue.
Servirão, portanto,
como instrumento legal para dirimir todas as
dúvidas a respeito de dimensões e forma de
medição. |
CASCO |

1) MEDIDAS DO CASCO:
1.1) Comprimento: O
comprimento total será de 4160mm, sendo
1075mm da borda
anterior do verdugo (bico de
proa) até o centro da enora (copo) do
mastro, 1665
mm do bico de proa até o
limite anterior da caixa de bolina, 2010mm
do bico de
proa até o limite posterior
da caixa de bolina.
1.2) Boca: A boca deverá ter
1660mm, sendo 1110mm a medida entre os
limites
laterais da borda posterior
do verdugo (painel de popa).
1.3) Pontal: Sua medida
total deverá ser de 480mm.
1.4) Do espelho por ante a
ré (parte traseira) da caixa de bolina, até
o centro da mesa
do moitão do “cockpit” a
medida deverá ser de 675mm podendo ter uma
variação
de 200mm.
1.5) O diâmetro do copo do
mastro (que deverá ter seção circular) é de
66mm a 67mm.
1.6) A intercessão entre o
espelho de popa e a superfície inferior do
casco deve ser
adoçada.
1.7) Não será permitida
qualquer alteração no casco que modifique
suas
características originais:
estruturais, hidrodinâmicas ou
aerodinâmicas, exceto as
alterações realizadas pelo
fabricante que forem aprovadas pela ABCD.
1.8) O casco de fibra de
vidro incluindo as ferragens fixas
(entendendo-se por isso as
alças, mordedores, moitões e
“camcleats”, presos por parafusos ou
arrebites),
o
moitão catraca e as tampas
de estanques ,
deverá ter peso mínimo de 85 kg
( OITENTA
E CINCO QUILOS).
Se na hora da pesagem / conferência for
constatado peso
inferior aos 85kg
estipulados, deverão ser fixados ao casco
corretores de madeira
ou chumbo, no espelho por
ante a ré da caixa de bolina ou no interior
da geladeira
quando a mesma existir.
Estes corretores deverão ser carimbados,
adesivados ou
assinados com tinta
permanente e seu peso registrado no
certificado de medição.
1.9) Não será permitido em
nenhuma hipótese o uso de lastro móvel no
barco ou nos
tripulantes.
1.10) O peso mínimo da
tripulação, somados o proeiro e o timoneiro,
deverá ser
de 120kg ( CENTO
E VINTE QUILOS).
1.11) Deverá haver um mínimo
de 2 tripulantes para habilitar o barco a
participar
de regatas, no entanto,
ficará a critério da tripulação acrescentar
mais um
tripulante.
1.12) Até o limite de 5kg ( CINCO
QUILOS) o
excesso de peso do casco será
considerado corretor de peso
para tripulação.
1.13) Caso haja diferença
maior que 7kg (sete quilos) para menos no
peso do
casco (casco com menos de 78
quilos), o barco não poderá competir,
devendo
então seu proprietário
contatar o fabricante para correção desta
diferença.
1.14) Por medida de
segurança, o peso máximo que um barco poderá
levar de
lastro (somados o lastro do
barco com o lastro da tripulação) será de
13Kg (treze
quilos).
1.15) A peça superior de
encaixe do leme no barco (seja macho ou
fêmea) deverá
ter a distância mínima de
290mm entre o ponto de contato com a madre
do leme
(batente) e a parte inferior
da popa.
1.16) O corretor de peso da
tripulação, de madeira, ferro ou chumbo,
deverá ser
fixado, obrigatoriamente,
por ante a ré da caixa de bolina.
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MASTREAÇÃO |
3) MEDIDAS DA MASTREAÇÃO:

3.1) O Mastro em alumínio
anodizado tem 2 seções. A superior (top) tem
diâmetro
de 2 polegadas (51mm) e
espessura de 2mm, e a inferior (base),
diâmetro de 2.5
polegadas (64mm) e espessura
de 3 mm.
3.2) A seção superior (top)
tem o comprimento máximo de 3125mm,
medindo-se do
limite superior do batente
plástico (quando houver) até o limite final
do
acabamento plástico (quando
houver) e a seção inferior tem o comprimento
máximo de 3065mm.
3.3) Não havendo batentes ou
peças plásticas de arremate, ficarão valendo
as
mesmas medidas para
quaisquer outros tipos de arremates e/ou
batentes
limitadores.
3.4) Da base do pé do mastro
até o meio (eixo do pino) do garlindéu a
medida
máxima deverá ser de 965mm.
3.5) Da base do pé do mastro
até o centro do pino da alça do burro,
mínima deverá
ser de 430mm.
3.6) No tope da seção
superior, poderá ser colocado um espaçador
visando
direcionar a adriça ao olhal
existente no punho da vela.
3.7) A retranca deve ser de
alumínio anodizado com diâmetro de 2
polegadas e
espessura de 2 mm, possuindo
nas extremidades dois acabamentos plásticos
(ou
de madeira) com comprimento
máximo de 2950mm.
3.8) Qualquer que seja a
peça de terminação (madeira ou plástico)
situada na parte
anterior, a mesma deverá
conter um furo para encaixe do pino da
garlindéu.
3.9) Não será permitido
qualquer tipo de reforço interno da
mastreação.
3.10) A retranca deverá
possuir 3 alças, sendo (medidas no centro da
alça):
3.10.1) Anterior, distando,
no máximo 500mm do limite anterior da
retranca,
servirá para encaixe do
“burro”.
3.10.2) Intermediária,
distando entre 1560mm e 1620mm do limite
anterior da
retranca, servirá para
encaixe do moitão da escota que direciona a
mesma ao
moitão catraca.
3.10.3) Posterior, distando
entre 2760mm e 2820 do mesmo limite
(anterior
da retranca) que servirá
para o outro moitão da escota que direciona
o cabo à
escoteira (ou traveler).
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REGULAGENS PERMITIDAS |
4) REGULAGENS PERMITIDAS:
4.1) Os sistemas de
regulagem da tensão da esteira, da testa e
do burro serão
livres, mantendo-se as
funções originais.
4.2) Não será permitido
qualquer meio que fixe de maneira mesmo que
provisória o
moitão da escoteira (ou
traveler) devendo o mesmo correr livre em
seu cabo sem
nenhuma espécie de
interferência.
4.3) Os moitões e o cabo da
escota são livres, podendo ser usado moitão
catraca. O
caminho da escota, desde o
moitão do cockpit até o moitão ou furo no
limite
posterior da retranca não
poderá ser modificado.
4.4) Não será permitido
colocar “boca de lobo” na extremidade
anterior da retranca
com fim de eliminar o
garlindéu.
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BOLINA |

5) MEDIDAS DA BOLINA:
5.1) A bolina poderá ser
fabricada em madeira ou fibra de vidro (ou
os dois juntos).
Em sendo fibra de vidro,
fica liberado o uso de espuma como alma.
Fica proibido o
uso de qualquer tipo de
metal seja com finalidade estrutural ao para
abaixar seu
centro de gravidade. O
centro de gravidade da bolina deverá estar
no máximo
120mm para cima ou para
baixo do centro.
5.2) O comprimento máximo da
bolina será de 870mm medido, com ela
encaixada
na caixa de bolina até seu
curso final, do nível do casco inferior e na
metade da
largura da bolina até o
final da bolina, também na metade de sua
largura (vide
figura acima); suas larguras
deverão ser de, no máximo, 290mm e 315mm,
conforme desenho acima e, no
mínimo, 265mm e 290mm, respectivamente.
5.3) O chanfro do bordo de
ataque deverá ser, no máximo, de 50mm e o
chanfro do
bordo de fuga deverá ser, no
máximo, de 144mm.
5.4) A espessura máxima da
bolina deverá ser de 26mm e a mínima de 20mm .
5.5) O uso do limitador fixo
que controla o curso da bolina será
obrigatório, não
podendo o mesmo ser feito
por cabos e ou quaisquer outro dispositivos
móveis.
5.6) A bolina não terá peso
mínimo exigido.
5.7) No caso de bolina de
madeira a mesma poderá ser envernizada ou
pintada.
Não será permitido o uso de
quaisquer tipos de calços móveis no interior
da caixa
de bolina.
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LEME |

6) MEDIDAS DO LEME:
6.1) O conjunto do leme,
inclusive a saia; madre cana e extensão, não
têm peso
mínimo exigido.
6.2) A saia do leme poderá
ser fabricada em madeira
ou
fibra de vidro (ou os dois
juntos), sem alma ou
qualquer outro componente de metal. Em sendo
fibra de
vidro, fica liberado o uso
de espuma como alma. Fica proibido o uso de
qualquer
tipo de metal seja com
finalidade estrutural ao para abaixar seu
centro de
gravidade. A madre do leme
deve ser uma peça independente da saia e
feita em
metal.
6.3) A cana do leme e sua
extensão são livres em sua forma, materiais
e medidas.
6.4) A distância máxima
permitida entre a parte inferior da alça de
cima da madre do
leme, até o final da saia,
deverá ser de 885mm (vide figura acima).
6.5) O Chanfro da saia do
leme (bordo de ataque) será de no máximo
50mm e o
chanfro do bordo de fuga
será de, no máximo, 120mm.
6.6) A largura máxima da
saia do leme será de 245mm e mínima 220mm.
6.7) A espessura máxima da
saia do leme será de 23mm e mínima de 17mm. |
VELA (medidas máximas permitidas) |

7) MEDIDAS DA VELA:
7.1) A vela deve ter as
seguintes medidas básicas máximas, que
deverão ser
tomadas de ponta a ponta e
não entre os olhais:
7.1.1) Valuma: 5150mm
medidos a partir do vértice superior da
vela,
desconsiderando-se a manga
ou proteção. Caso a vela não termine em
vértice, este será definido
pelo prolongamento das medidas.
7.1.2) Testa: 4950mm.
7.1.3) Esteira (incluindo
manga): 2810mm.
7.1.4) Aluamento: 5070mm.
7.2) A manga, tanto na parte
superior como na inferior, deve ter no
máximo 130mm
de largura e suas linhas
deverão correr paralelas não sendo permitida
nenhuma
medida acima dos 130mm
especificados.
7.3) As bolsas das talas
deverão ter as seguintes medidas máximas:
7.3.1) Superior: 480mm a ¾
da valuma.
7.3.2) Intermediária: 630mm
a ½ da valuma.
7.3.3) Inferior: 630mm a ¼
da valuma.
7.4) As medidas secundárias
máximas devem ser as seguintes (estas
medidas
incluem a manga):
7.4.1) 1040mm de ¾ da valuma
a ¾ da testa.
7.4.2) 1810mm de ½ da valuma
a ½ da testa.
7.4.3) 2410mm de ¼ da valuma
a ¼ da testa.
7.5) Os tecidos de velas
permitidos para a Classe Dingue serão:
Poliéster (Dacron),
Polipropileno (Prolan), e
filmes de Poliéster sem trama de tecido. |
VELA (posicionamento de numerais e
letras) |

8) NUMERAIS E SÍMBOLO DA
CLASSE:
8.1) Os números deverão ser
de cor escura, preferencialmente vermelho,
verde,
preto ou azul.
8.2) Suas medidas (com
tolerância de 10mm para mais ou para menos)
deverão
ser: 300mm para altura;
200mm para sua largura (exceção para numero
1), e, sua
espessura deverá ser igual a
45mm, com espaçamento mínimo de 50mm entre
eles.
8.3) O inicio da colagem dos
numerais se dará com espaçamento de 100mm da
valuma (com tolerância de
20mm para mais ou para menos) e o
espaçamento
entre eles uma vez
estabelecido, deverá ser igual entre todos.
8.4) Numerais do lado de
boreste deverão ser colocados
preferencialmente acima
dos de bombordo.
8.5) Os numerais deverão
estar aplicados de acordo com as
especificações do
desenho acima apresentado.
8.6) Será liberado o uso de
letras representativas com as iniciais do
estado da
federação o qual o barco
representa com posicionamento descrito no
desenho
acima. Caso a vela não
possua as letras de UF, nada poderá ser
fixado ou
desenhado no mesmo local.
8.7) Toda vela deverá conter
o símbolo da Classe Dingue, que deverá ser
colocado
na posição do quarto
superior da vela, em ambos os lados da vela,
acima da bolsa
de tala superior, conforme
desenho específico apresentado
anteriormente,
aceitando-se uma variação de
30mm em suas medidas.
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Rio de Janeiro, 30 de Julho
de 2003. (com alterações realizadas em
15/11/2005,
03/11/2006, 17/11/2007
e
02/05/2008)
ABCD Associação Brasileira da Classe
Dingue.
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