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Medidas Oficiais e Regras de Medição da Classe Dingue

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Introdução

As medidas apresentadas a seguir foram fornecidas pela Holos Brasil Ltda., atual fabricante da classe e aprovadas pela Associação Brasileira da Classe Dingue.

Servirão, portanto, como instrumento legal para dirimir todas as dúvidas a respeito de dimensões e forma de medição.

CASCO

1) MEDIDAS DO CASCO:

1.1) Comprimento: O comprimento total será de 4160mm, sendo 1075mm da borda

anterior do verdugo (bico de proa) até o centro da enora (copo) do mastro, 1665

mm do bico de proa até o limite anterior da caixa de bolina, 2010mm do bico de

proa até o limite posterior da caixa de bolina.

1.2) Boca: A boca deverá ter 1660mm, sendo 1110mm a medida entre os limites

laterais da borda posterior do verdugo (painel de popa).

1.3) Pontal: Sua medida total deverá ser de 480mm.

1.4) Do espelho por ante a ré (parte traseira) da caixa de bolina, até o centro da mesa

do moitão do “cockpit” a medida deverá ser de 675mm podendo ter uma variação

de 200mm.

1.5) O diâmetro do copo do mastro (que deverá ter seção circular) é de 66mm a 67mm.

1.6) A intercessão entre o espelho de popa e a superfície inferior do casco deve ser

adoçada.

1.7) Não será permitida qualquer alteração no casco que modifique suas

características originais: estruturais, hidrodinâmicas ou aerodinâmicas, exceto as

alterações realizadas pelo fabricante que forem aprovadas pela ABCD.

1.8) O casco de fibra de vidro incluindo as ferragens fixas (entendendo-se por isso as

alças, mordedores, moitões e “camcleats”, presos por parafusos ou arrebites), o

moitão catraca e as tampas de estanques, deverá ter peso mínimo de 85 kg

(OITENTA E CINCO QUILOS). Se na hora da pesagem / conferência for constatado peso

inferior aos 85kg estipulados, deverão ser fixados ao casco corretores de madeira

ou chumbo, no espelho por ante a ré da caixa de bolina ou no interior da geladeira

quando a mesma existir. Estes corretores deverão ser carimbados, adesivados ou

assinados com tinta permanente e seu peso registrado no certificado de medição.

1.9) Não será permitido em nenhuma hipótese o uso de lastro móvel no barco ou nos

tripulantes.

1.10) O peso mínimo da tripulação, somados o proeiro e o timoneiro, deverá ser

de 120kg (CENTO E VINTE QUILOS).

1.11) Deverá haver um mínimo de 2 tripulantes para habilitar o barco a participar

de regatas, no entanto, ficará a critério da tripulação acrescentar mais um

tripulante.

1.12) Até o limite de 5kg (CINCO QUILOS) o excesso de peso do casco será

considerado corretor de peso para tripulação.

1.13) Caso haja diferença maior que 7kg (sete quilos) para menos no peso do

casco (casco com menos de 78 quilos), o barco não poderá competir, devendo

então seu proprietário contatar o fabricante para correção desta diferença.

1.14) Por medida de segurança, o peso máximo que um barco poderá levar de

lastro (somados o lastro do barco com o lastro da tripulação) será de 13Kg (treze

quilos).

1.15) A peça superior de encaixe do leme no barco (seja macho ou fêmea) deverá

ter a distância mínima de 290mm entre o ponto de contato com a madre do leme

(batente) e a parte inferior da popa.

1.16) O corretor de peso da tripulação, de madeira, ferro ou chumbo, deverá ser

fixado, obrigatoriamente, por ante a ré da caixa de bolina.

 

MASTREAÇÃO

3) MEDIDAS DA MASTREAÇÃO:

3.1) O Mastro em alumínio anodizado tem 2 seções. A superior (top) tem diâmetro

de 2 polegadas (51mm) e espessura de 2mm, e a inferior (base), diâmetro de 2.5

polegadas (64mm) e espessura de 3 mm.

3.2) A seção superior (top) tem o comprimento máximo de 3125mm, medindo-se do

limite superior do batente plástico (quando houver) até o limite final do

acabamento plástico (quando houver) e a seção inferior tem o comprimento

máximo de 3065mm.

3.3) Não havendo batentes ou peças plásticas de arremate, ficarão valendo as

mesmas medidas para quaisquer outros tipos de arremates e/ou batentes

limitadores.

3.4) Da base do pé do mastro até o meio (eixo do pino) do garlindéu a medida

máxima deverá ser de 965mm.

3.5) Da base do pé do mastro até o centro do pino da alça do burro, mínima deverá

ser de 430mm.

3.6) No tope da seção superior, poderá ser colocado um espaçador visando

direcionar a adriça ao olhal existente no punho da vela.

3.7) A retranca deve ser de alumínio anodizado com diâmetro de 2 polegadas e

espessura de 2 mm, possuindo nas extremidades dois acabamentos plásticos (ou

de madeira) com comprimento máximo de 2950mm.

3.8) Qualquer que seja a peça de terminação (madeira ou plástico) situada na parte

anterior, a mesma deverá conter um furo para encaixe do pino da garlindéu.

3.9) Não será permitido qualquer tipo de reforço interno da mastreação.

3.10) A retranca deverá possuir 3 alças, sendo (medidas no centro da alça):

3.10.1) Anterior, distando, no máximo 500mm do limite anterior da retranca,

servirá para encaixe do “burro”.

3.10.2) Intermediária, distando entre 1560mm e 1620mm do limite anterior da

retranca, servirá para encaixe do moitão da escota que direciona a mesma ao

moitão catraca.

3.10.3) Posterior, distando entre 2760mm e 2820 do mesmo limite (anterior

da retranca) que servirá para o outro moitão da escota que direciona o cabo à

escoteira (ou traveler).

REGULAGENS PERMITIDAS

4) REGULAGENS PERMITIDAS:

4.1) Os sistemas de regulagem da tensão da esteira, da testa e do burro serão

livres, mantendo-se as funções originais.

4.2) Não será permitido qualquer meio que fixe de maneira mesmo que provisória o

moitão da escoteira (ou traveler) devendo o mesmo correr livre em seu cabo sem

nenhuma espécie de interferência.

4.3) Os moitões e o cabo da escota são livres, podendo ser usado moitão catraca. O

caminho da escota, desde o moitão do cockpit até o moitão ou furo no limite

posterior da retranca não poderá ser modificado.

4.4) Não será permitido colocar “boca de lobo” na extremidade anterior da retranca

com fim de eliminar o garlindéu.

BOLINA

5) MEDIDAS DA BOLINA:

5.1) A bolina poderá ser fabricada em madeira ou fibra de vidro (ou os dois juntos).

Em sendo fibra de vidro, fica liberado o uso de espuma como alma. Fica proibido o

uso de qualquer tipo de metal seja com finalidade estrutural ao para abaixar seu

centro de gravidade. O centro de gravidade da bolina deverá estar no máximo

120mm para cima ou para baixo do centro.

5.2) O comprimento máximo da bolina será de 870mm medido, com ela encaixada

na caixa de bolina até seu curso final, do nível do casco inferior e na metade da

largura da bolina até o final da bolina, também na metade de sua largura (vide

figura acima); suas larguras deverão ser de, no máximo, 290mm e 315mm,

conforme desenho acima e, no mínimo, 265mm e 290mm, respectivamente.

5.3) O chanfro do bordo de ataque deverá ser, no máximo, de 50mm e o chanfro do

bordo de fuga deverá ser, no máximo, de 144mm.

5.4) A espessura máxima da bolina deverá ser de 26mm e a mínima de 20mm.

5.5) O uso do limitador fixo que controla o curso da bolina será obrigatório, não

podendo o mesmo ser feito por cabos e ou quaisquer outro dispositivos móveis.

5.6) A bolina não terá peso mínimo exigido.

5.7) No caso de bolina de madeira a mesma poderá ser envernizada ou pintada.

Não será permitido o uso de quaisquer tipos de calços móveis no interior da caixa

de bolina.

LEME

6) MEDIDAS DO LEME:

6.1) O conjunto do leme, inclusive a saia; madre cana e extensão, não têm peso

mínimo exigido.

6.2) A saia do leme poderá ser fabricada em madeira ou fibra de vidro (ou os dois

juntos), sem alma ou qualquer outro componente de metal. Em sendo fibra de

vidro, fica liberado o uso de espuma como alma. Fica proibido o uso de qualquer

tipo de metal seja com finalidade estrutural ao para abaixar seu centro de

gravidade. A madre do leme deve ser uma peça independente da saia e feita em

metal.

6.3) A cana do leme e sua extensão são livres em sua forma, materiais e medidas.

6.4) A distância máxima permitida entre a parte inferior da alça de cima da madre do

leme, até o final da saia, deverá ser de 885mm (vide figura acima).

6.5) O Chanfro da saia do leme (bordo de ataque) será de no máximo 50mm e o

chanfro do bordo de fuga será de, no máximo, 120mm.

6.6) A largura máxima da saia do leme será de 245mm e mínima 220mm.

6.7) A espessura máxima da saia do leme será de 23mm e mínima de 17mm.

VELA (medidas máximas permitidas)

7) MEDIDAS DA VELA:

7.1) A vela deve ter as seguintes medidas básicas máximas, que deverão ser

tomadas de ponta a ponta e não entre os olhais:

7.1.1) Valuma: 5150mm medidos a partir do vértice superior da vela,

desconsiderando-se a manga ou proteção. Caso a vela não termine em

vértice, este será definido pelo prolongamento das medidas.

7.1.2) Testa: 4950mm.

7.1.3) Esteira (incluindo manga): 2810mm.

7.1.4) Aluamento: 5070mm.

7.2) A manga, tanto na parte superior como na inferior, deve ter no máximo 130mm

de largura e suas linhas deverão correr paralelas não sendo permitida nenhuma

medida acima dos 130mm especificados.

7.3) As bolsas das talas deverão ter as seguintes medidas máximas:

7.3.1) Superior: 480mm a ¾ da valuma.

7.3.2) Intermediária: 630mm a ½ da valuma.

7.3.3) Inferior: 630mm a ¼ da valuma.

7.4) As medidas secundárias máximas devem ser as seguintes (estas medidas

incluem a manga):

7.4.1) 1040mm de ¾ da valuma a ¾ da testa.

7.4.2) 1810mm de ½ da valuma a ½ da testa.

7.4.3) 2410mm de ¼ da valuma a ¼ da testa.

7.5) Os tecidos de velas permitidos para a Classe Dingue serão: Poliéster (Dacron),

Polipropileno (Prolan), e filmes de Poliéster sem trama de tecido. 

VELA (posicionamento de numerais e letras)

8) NUMERAIS E SÍMBOLO DA CLASSE:

8.1) Os números deverão ser de cor escura, preferencialmente vermelho, verde,

preto ou azul.

8.2) Suas medidas (com tolerância de 10mm para mais ou para menos) deverão

ser: 300mm para altura; 200mm para sua largura (exceção para numero 1), e, sua

espessura deverá ser igual a 45mm, com espaçamento mínimo de 50mm entre

eles.

8.3) O inicio da colagem dos numerais se dará com espaçamento de 100mm da

valuma (com tolerância de 20mm para mais ou para menos) e o espaçamento

entre eles uma vez estabelecido, deverá ser igual entre todos.

8.4) Numerais do lado de boreste deverão ser colocados preferencialmente acima

dos de bombordo.

8.5) Os numerais deverão estar aplicados de acordo com as especificações do

desenho acima apresentado.

8.6) Será liberado o uso de letras representativas com as iniciais do estado da

federação o qual o barco representa com posicionamento descrito no desenho

acima. Caso a vela não possua as letras de UF, nada poderá ser fixado ou

desenhado no mesmo local.

8.7) Toda vela deverá conter o símbolo da Classe Dingue, que deverá ser colocado

na posição do quarto superior da vela, em ambos os lados da vela, acima da bolsa

de tala superior, conforme desenho específico apresentado anteriormente,

aceitando-se uma variação de 30mm em suas medidas.

 

Rio de Janeiro, 30 de Julho de 2003. (com alterações realizadas em 15/11/2005,

03/11/2006, 17/11/2007 e 02/05/2008)

ABCD Associação Brasileira da Classe Dingue.

 
 
 
       
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