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Colete Salva Vidas Legislação Pertinente

 

Colete Salva-vidas Legislação Pertinente

Conforme regulamento da Diretoria de Portos e Costas no Brasil , toda a embarcação deve estar equipada com equipamento de salvatagem .  Este equipamentos são  potencialmente  importante,  nos casos de emergência e perigo.

Tenha certeza que  quando selecionar o equipamento o mesmo seja aprovado pela Diretoria de Portos e Costas, entretanto verifique o material para sua segurança algumas considerações podem ser observadas:

  1. o equipamento deve ser inatacável  por petróleo ou seus derivados.

  2. o equipamento não dever ter a sua flutuabilidade reduzida em mais  de cinco por cento  quando estiverem encharcados.

  3. o equipamento deve ser fácil de vestir.

  4. o equipamento deve ser de cor alaranjada e providos de apito presos a um fiel.

  5. no Brasil devem ser impressos o nome do fabricante, a aprovação  da Diretoria de Portos e Costas, numero de série, data da fabricação e o prazo de validade.

  6. o equipamento devem ter marcados, com tinta indelével e em tipos de não menos de quatro centímetros, os nomes do barco e do clube de filiação.

  7. o equipamento deve ser guardado a bordo em lugar de fácil acesso.

 

A TIPO I PFD, or OFFSHORE LIFE JACKET
TIPO II COLETE FLUTUANTE é usado intencional onde normalmente as águas são calmas, águas abrigadas ou onde há uma boa chance de salvamento rápido. A pessoa que usar este dispositivo de flutuabilidade é projetado para que se a pessoa estiver inconsciente terá sua  face voltada para cima.A ação de torneamento não é tão pronunciado nem tão efetivo quanto um TIPO I
Um TIPO III, a ajuda de flutuação é boa para águas  calma,  ou onde há uma chance boa de salvamento rápido. É projetado de forma que seja vestido facilmente. 
Um TIPO IV , ou dispositivo de arremesso  é também para águas calmas, e uma boa ajuda para quando necessidades de arremesso rápido. Este tipo de equipamento é projetado para ser lançado a uma pessoa na água que o segura até uma possibilidade de salvamento, ele não é projetado para ser usado. Estes tipos de dispositivos podemos incluir   almofadas flutuantes, bóias de anel, e bóias de ferradura.
Um TIPO V  podemos classificar de dispositivo de uso especial  é intencional para atividades específicas, utilizadas geralmente em veleiros de cruzeiros , e ou competição de ser observado as condições estabelecidas pelo fabricante.Alguns destes dispositivos  provê proteção de hipotermia. Existe porém variedades de tipos incluindo casacos , calças especiais projetadas para velejadores. Existe também equipamento híbrido, roupas que contém uma quantia pequena de flutuabilidade inerente e uma câmara inchável e deve ser usado quando for necessário através de uma cápsula de ar comprimido. 

obs.:  O texto acima, foi tirado do endereço: www.geocities.com/rasc98_99/curso_nautica/curso_salvatagem.htm, e foi o melhor que encontrei sobre o assunto. Ele foi escrito por Rommel Castro, e tentei falar com ele para pedir autorização para manter isto no site mas não obtive resposta. Se alguém souber como entrar em contato com  ele, ficaria agradecido. Não compartilho da idéia de usar textos dos outros sem autorização. Se ele não autorizar, retirarei e providenciarei texto compatível

 

       
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